Se você investe em Fundos Imobiliários (FIIs), já deve saber que o Leão da Receita Federal quer uma parte do seu bolo. Mas calma! Declarar seus FIIs no Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Como funciona a tributação normal dos investimentos?
Antes de falarmos sobre Fundos Imobiliários, é importante entender como funciona a tributação dos investimentos em geral.
A Receita Federal tributa os investimentos de duas formas principais:
- Renda fixa: Imposto de Renda (IR) cobrado diretamente na fonte, conforme a tabela regressiva;
- Renda variável: tributação sobre ganhos de capital, com alíquotas que variam conforme o tipo de ativo e prazo da operação.
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda para renda fixa:
Prazo do Investimento |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Já para renda variável, como ações, os ganhos de capital são tributados em 15% para operações normais e 20% para day trade.
Quem deve declarar Fundos Imobiliários no IR 2025?
Se você investiu em Fundos Imobiliários (FIIs) em 2024, é hora de encarar o leão do Imposto de Renda. Mas calma, não precisa sair correndo! Você só é obrigado a declarar seus FIIs se se encaixar em uma destas situações:
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa – Se, ao longo de 2024, você negociou FIIs e o valor total das vendas (independentemente do lucro) ultrapassou essa quantia, precisa declarar.
- Teve lucro na venda de cotas – Se vendeu cotas de FIIs e obteve qualquer lucro, mesmo que tenha sido um valor pequeno, a Receita Federal quer saber. Afinal, fundos imobiliários são tributáveis, e o imposto sobre os ganhos precisa ser pago via DARF.
Agora, se você apenas comprou cotas de FIIs e não realizou nenhuma venda, pode respirar tranquilo – declarar não é obrigatório nesse caso, desde que você não se encaixe em outros critérios da Receita. Mas, se vendeu qualquer cota ao longo do ano, já sabe: melhor ficar em dia com o IR para não cair na malha fina.
Quer saber mais informações sobre Fundos Imobiliários? Confira no vídeo abaixo:
Quais documentos são necessários para declarar FIIs?
Para preencher sua declaração e não ter problemas futuros, é muito importante reunir os documentos corretos. Confira a lista:
- Informe de Rendimentos: enviado pela corretora ou pelo administrador do fundo, contendo os valores recebidos de rendimentos isentos, amortização e outras informações fiscais.
- Comprovantes de Compra e Venda: relatórios das negociações feitas ao longo do ano.
- DARFs pagos: se você vendeu cotas com lucro, deve guardar os comprovantes dos impostos pagos.
- Extrato da Corretora: mostra a posição consolidada das suas aplicações em FIIs.
Como declarar seus Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?
Agora que você já tem os documentos necessários, vamos ao passo a passo para declarar corretamente seus FIIs no programa da Receita Federal.
1. Declarar a posição dos FIIs
Se você possuía cotas de FIIs no dia 31/12/2024, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”:
- No campo “Grupo”, selecione 7 – fundos e no campo “Código”, selecione 3 – Fundos de Investimento Imobiliário;
- Informe o CNPJ do fundo (presente no Informe de Rendimentos);
- No campo “Discriminação”, escreva o nome do fundo e a quantidade de cotas;
- No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor da aplicação na época;
- Em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo atualizado do investimento.
2. Declarar os rendimentos isentos
Declare os rendimentos dos FIIs na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 26 – Outros:
- Informe o nome e o CNPJ do fundo;
- Declare o valor total recebido ao longo do ano, conforme consta no Informe de Rendimentos.
3. Declarar o ganho de capital
Se você vendeu cotas de FIIs com lucro, precisa calcular e pagar o IR antes de declarar. O imposto é de 20% sobre o lucro e deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Para declarar:
- Acesse a ficha “Renda Variável”;
- Escolha a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”;
- Informe os ganhos e os impostos pagos (DARFs).
4. Declarar amortização
Caso tenha recebido amortização de cotas (devolução parcial do capital investido), informe na ficha “Bens e Direitos” como redução do valor do investimento.
Declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo, você evita erros e mantém sua situação regular com a Receita Federal.
Lembre-se de pagar os DARFs corretamente, caso tenha vendido cotas com lucro, e de reunir todos os documentos necessários antes de começar sua declaração.
Se precisar de ajuda, procure um contador ou utilize plataformas que automatizam o cálculo do IR para investimentos. Assim, você evita surpresas desagradáveis e mantém sua relação com o “leão” da Receita sob controle.