Você tem medo de errar na hora de declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? Então você chegou ao lugar certo. O encontro anual com o “Leão” é motivo de ansiedade para muitos brasileiros. São tantas informações! E a complexidade da declaração de Pessoa Física aumenta para quem tem investimentos diversificados. Mas mantenha a calma!
Nós vamos explicar passo a passo como registrar cada investimento na declaração do Imposto de Renda.
Quais investimentos entram na declaração do Imposto de Renda 2022?
Primeiramente, vamos ver quais situações entram na regra de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2022:
👉🏼 Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
👉🏼 Valores não-tributáveis acima de R$ 40 mil
👉🏼 Qualquer valor investido na Bolsa em 2021
Parte dos ganhos é isenta da incidência de tributos. Mesmo assim, devem constar na declaração todos os investimentos que formaram a carteira durante 2021. Para isso, cada ativo tem um campo específico para descrição.
Confira como registrar cada caso:
➡️ Rendimentos de Renda Fixa no Imposto de Renda 2022
1️⃣ Títulos do Tesouro Direto e Certificados de Depósito Bancário (CDB)
- Acessar o item “Bens e Direitos”, pelo código 45.
- Em caso de venda, pagamento de juros ou vencimento, o rendimento deve ser registrado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06, destinada, pois, aos rendimentos de aplicações financeiras.
2️⃣ Fundos de investimentos
- Acessar o item “Bens e Direitos”, nos códigos 71, 72, 73, 74 e 79.
- Esses códigos representam investimentos de curto e longo prazos, fundo de investimento imobiliário, índices de mercado e outros fundos.
- Dessa forma, os rendimentos também devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06.
3️⃣ Rendimentos não-tributáveis de renda fixa
Essas aplicações já são tributadas no momento da venda e precisam apenas, então, ser registradas na declaração do Imposto de Renda.
➡️ Rendimentos de Renda Variável no Imposto de Renda
1️⃣ Ações
- A cobrança de taxas sobre esses investimentos é feita no mês seguinte ao da venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Por isso, esses rendimentos não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda 2022.
- No entanto, é preciso declarar as ações na ficha “Bens e Direitos”, no código 31;
- Se for o seu primeiro ano de declaração de investimentos, deixe o campo “Situação” em R$ 0 no ano-calendário anterior.
- Caso esses ativos tenham resultado em prejuízo, cadastre-os na área “Resultados, Prejuízos a Compensar”.
2️⃣ Criptomoedas
- Assim como as ações, a cobrança de taxas é feita no mês seguinte à venda, mas ainda é preciso registrar os ativos.
- Esse tipo de investimento deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens e direitos”, sob o código 99.
3️⃣ Rendimentos de Previdência Privada
- Contribuições ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do Imposto de Renda;
- Assim, para esses rendimentos, o local correto é a ficha “Bens e Direitos”, no código 97;
- No entanto, previdências sob o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis do Imposto de Renda em até 12% do rendimento;
- Neste caso, o rendimento deve ser cadastrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 6.
4️⃣ Rendimentos de Investimentos no Exterior
- A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior engloba sobre todos os investimentos.
- Acesse o item “Bens e direitos” e selecione o código correspondente ao ativo: ações diretas, bonds, EFT, etc.
- A aplicação deve ser declarada pelo valor investido no câmbio do dia do investimento.
Ao aplicar essas dicas, você elimina os erros na declaração do Imposto de Renda 2022, bem como reduz o risco de cair na malha fina. Se ainda assim surgir alguma dúvida, os assessores financeiros da Faz Capital estão prontos pra ajudar!