Se você quer começar a investir em renda fixa, deve saber que investir em Renda Fixa é o mesmo que emprestar dinheiro para o emissor, que pode ser um banco, uma empresa ou o governo, e em contrapartida você, investidor, recebe uma remuneração no futuro acrescida de juros, podendo ser pré-fixados, pós-fixados e híbridos.
Este tipo de investimento é chamado de “fixo” não porque ela é constante e não varia (na verdade, pode variar bastante), mas porque as condições dos títulos, como prazo, taxa, índice de referência e detalhes quanto à negociação dos papéis são estabelecidas desde o início e são fixos durante o prazo de investimento.
Tipos de rentabilidade em investimento em Renda Fixa
A rentabilidade dos investimentos de renda fixa varia de acordo com o tipo de papel que for contratado.
Pré-fixados
Neste tipo de investimento, os juros são fixos. Assim, o investidor sabe desde o momento da contratação do investimento qual será efetivamente a remuneração no vencimento, em reais. No entanto, a rentabilidade só é efetiva caso o investidor mantenha o título até o vencimento. Ou seja, ao liquidar a posição antes do vencimento (vender o papel para outra pessoa) a rentabilidade pode ser maior ou menor do que o acordado, devido às variações das taxas de referência do produto.
Pós-fixados
Nesse caso o investimento tem a remuneração atrelada a um indexador de referência, como a Selic ou o CDI. Nestes títulos não é possível conhecer o rendimento da aplicação no momento da aquisição do título porque a taxa pode variar ao longo do tempo, só é possível saber quanto ele rendeu no dia do resgate.
Híbridos
Já este título mescla um pouco das outras duas rentabilidades pela soma de uma taxa prefixada com uma pós-fixada. Uma parte da remuneração se dá por juros fixos e outra é atrelada a um indicador. Só para exemplificar: é muito comum esse tipo de título pagar uma taxa prefixada mais o IPCA.
Tributação e Taxas da Renda Fixa
Investimentos em renda fixa seguem uma tabela regressiva de tributação de Imposto de Renda, com alíquotas que diminuem conforme o prazo do investimento e incidem sobre a rentabilidade positiva das aplicações.
Período Aplicado |
Alíquota de IR |
Até 180 dias |
22,50% |
De 181 até 360 dias |
22,00% |
De 361 até 720 dias |
17,50% |
Acima de 720 dias |
15,00% |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Caso o investimento seja resgatado em menos de 30 dias após a aplicação, estará sujeito à cobrança de IOF, cuja alíquota varia de 96% a 0%, também conforme o prazo de permanência com o ativo.
Da mesma forma que ocorre no imposto de renda, quanto maior o prazo de resgate, menor será a alíquota cobrada, mas nesse caso ela cai todos os dias e chega a 0% no 30º dia. Portanto, se você pretende fazer uma aplicação por um prazo muito curto, tente ao menos deixá-la render por um mês antes de resgatar.
Ativos isentos de Imposto de Renda
Por outro lado, alguns tipos de renda fixa, independentemente do prazo que ficam aplicados, não têm incidência de imposto de renda para pessoas físicas. Então, é bom ficar atento e analisar se vale a pena ter alguns deles em sua carteira. São eles:
- LCI e LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio)
- CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliário e do agronegócio)
- Debêntures incentivadas
Como o imposto é recolhido?
Sempre que fazemos a aplicação em renda fixa que existe Imposto de Renda, no final do período ou mesmo saindo antes do prazo previamente acordado, teremos o IR recolhido direto na fonte pela corretora! Esse IR é recolhido apenas sobre o Rendimento do título, não prejudicando o principal aplicado.
FGC
O Fundo Garantidor de Crédito é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional. Assim, ele garante que os clientes das instituições financeiras associadas recuperem o patrimônio investido em caso de falência da instituição financeira.
Entretanto, o valor total coberto pelo FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão por CPF, renovado a cada quatro anos. Ou seja, se um investidor tiver R$ 1 milhão distribuído em quatro contas de instituições diferentes, cada uma delas com R$ 250 mil, todas as contas estarão cobertas pelo FGC caso as instituições entrem em falência.
Investimentos protegidos pelo FGC
- Poupança;
- CDB(Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA(Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letra de Câmbio);
- LH (Letra Hipotecária).
Investimentos para começar a investir em Renda Fixa
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
É um título privado emitido por bancos, com o objetivo de captar recursos para financiar as atividades. Em troca, o investidor recebe a remuneração acordada.
Já no momento da aplicação, você fica sabendo de todas as condições do CDB. As mais importantes são, sobretudo, a taxa de juros e o prazo de vencimento.
Características dos CDBs:
- Cobertos pelo FGC
- Rentabilidade maior que a poupança
- Destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais.
- Liquidez (dependendo do título)
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Os CRAs estão vinculados a direitos creditórios de negócios realizados por atividades agropecuárias.
Esses certificados, da mesma forma que os CRIs, são emitidos pelas securitizadoras, empresas especializadas na compra de créditos e na transformação deles em títulos para venda.
- Isento de IR e IOF para pessoas físicas
- Não possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito
- Destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
CRIs são títulos de renda fixa isentos de imposto de renda e que funcionam de maneira semelhante aos CRAs. Também são títulos securitizados, porém, em vez de ter relação direta com o mercado de agronegócio, estão atrelados a créditos imobiliários.
- Isento de IR e IOF para pessoas físicas
- Não possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito
- Destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais
- Possibilidade de recebimentos periódicos
Debêntures
Por outro lado, debêntures são valores mobiliários que representam dívidas de médio e longo prazos de empresas não financeiras.
Diferente de outros investimentos de Renda Fixa (Poupança, CDB, LCI, LCA) as debêntures não têm a garantia do FGC, por não serem emitidos por bancos ou instituições financeiras. Por isso, as debêntures podem pagar mais que outros produtos financeiros que possuem a mesma garantia, devido ao risco adicional que o investidor corre neste produto.
- Debêntures incentivadas possuem isenção de imposto de renda e IOF para pessoa física
- Normalmente, têm maior liquidez
- Não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito
- Maior rentabilidade
- Possibilidade de juros semestrais
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI é um título emitido por bancos para captar recursos para o mercado imobiliário, que tem como lastro financiamentos de imóveis garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
- Isenção de IR para pessoa física no rendimento e no ganho de capita
- Coberta pelo FGC
- IR via tabela regressiva para investidores PJ
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A LCA é um título emitido por instituições financeiras públicas e privadas para fomentar o mercado do agronegócio.
- Isenção de IR para pessoa física no rendimento e no ganho de capita
- Coberta pelo FGC
- IR via tabela regressiva para investidores Pessoa Jurídica
[Na prática, não existem diferenças para o investidor entre investir em uma LCI ou em uma LCA. Ambas possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e apresentam retornos superiores ao da caderneta de poupança.]
LF (Letra financeira)
A LF é um instrumento de captação de recursos exclusivo das instituições financeiras, com a finalidade de captar recursos de longo prazo. Em contrapartida, oferece aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado.
- Prazo mínimo de 2 anos (LF sênior) e 5 anos (LF subordinada)
- Não possui FGC
- Maiores rentabilidades do mercado de renda fixa bancário
LC (Letra de câmbio)
Apesar do nome “letra de câmbio”, não há nenhuma relação com negociação de moedas estrangeiras. É um instrumento de captação emitido não por um banco, mas por uma financeira, para financiar as atividades de empréstimo.
- IR via tabela regressiva para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
- Coberta pelo FGC
Títulos públicos
São títulos emitidos pelo governo, por meio do Tesouro Nacional, com a finalidade de captar recursos para o financiamento das contas públicas. Possuem a maior garantia no mercado financeiro, pois ao comprarmos um título, estamos emprestando dinheiro ao Tesouro Nacional, ou seja, investindo no próprio governo.
- 100% garantidos pelo Tesouro Nacional
- Liquidez (a mercado)
- PJ pode ter acesso somente via mercado secundário
- Limite de aplicação de R$1.000.000,00 por mês.
Existem 3 tipos de títulos negociados no mercado hoje:
- LTN (Letra do Tesouro Nacional): título pré-fixado
- LFT (Letra Financeira do Tesouro): título pós-fixado ou SELIC
- NTN-B (Nota do Tesouro Nacional Série B): inflação (IPCA) + juros pré-fixado, podendo ser com ou sem cupom semestral
- NTN-F (Nota do Tesouro nacional Série F): Prefixado + juros semestrais
Vantagens e desvantagens
Segurança: A renda fixa, diferentemente de outros investimentos, conta com o Fundo Garantidor de Crédito que, como mencionado anteriormente, fornece proteção ao capital do investidor em até R$250 mil por CPF para cada instituição onde o investidor tem conta. Então, se o emissor quebrar, você não perde o valor investido.
Liquidez: Há títulos de renda fixa que possuem liquidez diária, como o Tesouro Direto, alguns CDBs, LCIs e LCAs, o que permite que o resgate seja solicitado a qualquer momento. Logo, uma liquidez elevada significa maior tranquilidade para o investidor, pois quando ele precisar, não há dificuldades para o resgate.
Acessibilidade: os investimentos de renda fixa são acessíveis a todos os investidores. Para começar a investir, os aportes iniciam em R$ 30,00.
Facilidade: aplicar em renda fixa é muito simples, pois as negociações são totalmente online.
Isenção: algumas aplicações de renda fixa contam com isenção de impostos de renda, como é o caso de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures incentivadas.
Desvantagens
Taxas: Investir em renda fixa envolve impostos como o IR, que é muito comum em investimentos, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), quando houver resgate antes de 30 dias.
Carência: Alguns investimentos de renda fixa possuem uma exigência de prazo de carência, em que você não pode solicitar o resgate antecipado. Assim, caso você precise do valor, terá que pagar multas e perderá parte dos rendimentos.
Risco da renda fixa
Risco de crédito
O risco de crédito está relacionado à possibilidade de inadimplência. É um risco que depende da instituição que emite a aplicação. Os títulos do Tesouro têm o menor risco de crédito, pois o emissor é o Governo Federal.
O FGC cobre algumas aplicações e protege os investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Contudo, ele apresenta um limite para pessoas físicas e jurídicas de R$ 250 mil por instituição e por CPF/CNPJ.
Risco de mercado
O risco a mercado significa que para vender o título antes do vencimento é preciso aceitar o preço que outras pessoas estão pagando por ele naquele momento. Ou seja, se o valor do título estiver menor no momento da venda antecipada, você terá prejuízo. Afinal, as variações são comuns e podem ocorrer devido a flutuações nos índices de preço ou da taxa de juros.
Risco de liquidez
Esse tipo de risco está relacionado à facilidade e à velocidade de vender o ativo. Em relação aos títulos de renda fixa, a liquidez de cada um pode ser bem diferente. Há aqueles com liquidez diária e investimentos que só podem ser resgatados na data de vencimento. Atualmente, as rendas fixas com maior liquidez são as do Tesouro Direto, que permitem ao investidor vendê-las a qualquer tempo.