A herança é um assunto delicado, mas inevitável. Por definição, herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Mas é também a oportunidade de perpetuar sua história, seus valores e seu legado para as próximas gerações.
Este artigo abordará detalhadamente quem são os herdeiros legais no Brasil, como funciona a ordem de sucessão entre quem tem direito à herança e as particularidades das heranças em diferentes contextos familiares.
O que são herdeiros necessários?
No Brasil, a herança é regulada principalmente pelo Código Civil de 2002, que estabelece as normas sobre a sucessão de bens. Quando uma pessoa falece, seu patrimônio é transferido para seus herdeiros, que podem ser divididos em herdeiros necessários e herdeiros testamentários.
Os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito garantido à herança, não podendo ser excluídos dela, salvo em casos específicos previstos em lei (falaremos sobre as exceções mais para frente). Eles estão na primeira linha para receber a parte legítima da herança.
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários incluem:
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos têm prioridade na sucessão. Caso o falecido tenha filhos, a herança será dividida igualmente entre eles. Se algum filho já tiver falecido, sua parte será repassada aos seus descendentes.
- Ascendentes: pais e avós também têm direito à herança. Se não houver descendentes, os ascendentes herdam os bens. Em caso de existir mais de um ascendente, a divisão é feita igualmente.
- Cônjuge: o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com descendentes e ascendentes. A participação do cônjuge na herança depende do regime de bens adotado no casamento.
Todos eles têm direito à herança?
A lei brasileira assegura que pelo menos metade do patrimônio do falecido seja destinada aos herdeiros necessários, mesmo que exista um testamento que indique uma disposição diferente.
No entanto, nem todos eles vão necessariamente receber parte da herança, pois há uma ordem para isto. A ordem de vocação hereditária determina a prioridade dos herdeiros na sucessão dos bens. Essa ordem é estabelecida pelo Código Civil e segue uma hierarquia:
1️⃣ Descendentes
Filhos e outros descendentes diretos têm prioridade na sucessão. Quando o falecido deixa filhos, eles dividem igualmente a herança. Caso algum filho tenha falecido antes, seus descendentes (netos) herdam a parte que caberia ao pai ou mãe falecido. Essa divisão é feita por estirpe, onde cada ramo da família recebe uma fração igual.
2️⃣ Ascendentes
Na ausência de descendentes, os pais, avós ou bisavós herdam os bens. Se ambos os pais do falecido estiverem vivos, eles dividirão a herança igualmente. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele herdará a totalidade. Na falta dos pais, os avós herdam, e assim sucessivamente.
3️⃣ Cônjuge
O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direitos variáveis conforme o regime de bens adotado no casamento ou união estável.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, independente de quem os comprou, são considerados patrimônio comum. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente recebe 50% dos bens, e os demais herdeiros dividem os 50% restantes.
No regime de comunhão parcial de bens, quem fca vivo recebe 50% dos bens comuns, adquiridos na vigência da união, e os demais herdeiros recebem os demais 50% dos bens comuns. Para os bens não comuns, o cônjuge entra como herdeiro e concorre com os descendentes.
No regime de separação univesal de bens, é comum haver confusão. Tal regime refere-se a situações de divórcio, não de morte. Nos casos em que o casal fica junto até o falecimento de um deles, o sobrevivente se torna herdeiro dos bens do cônjuge e concorre com os descendentes.
4️⃣ Colaterais
Os colaterais só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. A ordem de preferência começa com os irmãos, seguidos pelos sobrinhos (filhos dos irmãos), tios e primos. A divisão é feita igualmente entre os colaterais do mesmo grau de parentesco.
Cada grupo de herdeiros só é chamado a suceder na falta dos grupos anteriores. Isso significa que, se houver descendentes, os ascendentes não terão direito à herança, e assim por diante.
Vamos entender melhor o que esta ordem significa? 😉
Uma pessoa que tenha um cônjuge e dois filhos, ao falecer, deixará todo seu patrimônio para os três. Neste caso, seus ascendentes vivos, como os pais, não recebem nada.
E se eu não quiser deixar todos os meus bens para os herdeiros necessários?
Você pode fazer um testamento.
O testamento é um instrumento legal que permite ao falecido dispor de seus bens conforme sua vontade. No entanto, a lei brasileira impõe limitações à liberdade testamentária, assegurando a parte legítima aos herdeiros necessários. O testador pode dispor livremente de apenas metade de seus bens, conhecida como parte disponível.
Desta forma, o testador pode destinar até 50% de seu patrimônio a pessoas ou instituições que não sejam herdeiros necessários. Esses beneficiários são chamados de herdeiros testamentários. No entanto, o testamento não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Com um testamento, você pode:
✅ Destinar parte do seu patrimônio para pessoas ou instituições que não sejam herdeiros necessários. Imagine que você queira doar uma quantia para um hospital infantil ou para uma instituição de caridade. Com um testamento, você pode fazer isso de forma legal e segura.
✅ Especificar como deseja que seus bens sejam administrados após sua morte. Você pode nomear um testamenteiro, que será responsável por administrar seus bens e cumprir suas vontades.
✅ Evitar conflitos entre seus familiares. Ao deixar claro em testamento como você deseja que seus bens sejam divididos, você evita que seus familiares precisem decidir isso por conta própria, o que pode gerar conflitos e ressentimentos.
Um testamento pode ser:
- Particular ➔ é um documento sem registro público e assinado por pelo menos três testemunhas. É a modalidade mais frágil, pois seu extravio ou a morte de testemunhas pode limitar sua execução.
- Cerrado ➔ escrito pelo testador e entregue ao tabelião perante duas testemunhas. É uma modalidade mais segura, mas ainda pode ter fragilidades com relação à validade do seu conteúdo, uma vez que pode conter erros legais em sua formulação.
- Público ➔ redigido pelo tabelião, perante duas testemunhas, e seu conteúdo é público. É a forma mais segura de garantir a vontade do testador, pois o tabelião assegura que o conteúdo cumpre os requisitos legais.
Nem é preciso reforçar que a escolha mais sensata é optar pelo testamento público, pela segurança jurídica que proporciona.
Exceções e Casos Especiais
No direito sucessório brasileiro, o Código Civil prevê algumas exceções e casos especiais à ordem legal de herança, que podem modificar a forma como o patrimônio do falecido é distribuído entre seus herdeiros.
Algumas das principais exceções são:
- Indignidade: herdeiros que cometerem atos graves contra o falecido podem ser declarados indignos e perder o direito à herança. Exemplos incluem tentativa de homicídio e calúnia.
- Deserdação: o testador pode, em testamento, deserdar um herdeiro necessário por motivos legais, como ofensa física ou moral grave.
- Direito de Habitação: o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito de habitação sobre o imóvel utilizado como residência familiar, desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado.
A herança no Brasil é regida por um conjunto de regras complexas que visam proteger os direitos dos herdeiros necessários e garantir uma distribuição justa dos bens. Conhecer os direitos sucessórios e a ordem de vocação hereditária é fundamental para assegurar uma sucessão tranquila e legal.
Como garantir uma boa sucessão?
Os brasileiros não estão acostumados a pensar no seu patrimônio através de gerações. Costumam se concentrar em gerar riqueza, mas não pensam na perpetuação com a seriedade que deveriam.
Aprenda de forma rápida e fácil as linhas gerais e abordagens teóricas sobre como aplicar as ferramentas para organizar os processos de transmissão de patrimônio e garantir a tranquilidade da sua família.