Ontem o governo federal publicou a Medida Provisória 1.184/2023, que prevê taxação de até 22,5% sobre os fundos exclusivos e altera o regramento para taxação de fundos de investimentos. Os fundos exclusivos são primordialmente afetados pela legislação, que está sendo conhecida como “MP dos fundos exclusivos”.
Mas a MP não estabelece novas regras somente para os fundos exclusivos. Algumas delas se aplicam igualmente a Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa. Os Fundos de Investimentos Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) com mais de 500 cotistas, no entanto, não serão atingidos.
A MP dos fundos exclusivos é um movimento para aumentar a arrecadação de impostos, já que houve aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.640. Anteriormente, a isenção era para até R$ 1.903.
O que é um fundo exclusivo?
Em resumo, um Fundo de Investimento Exclusivo é uma alternativa para o investidor profissional, que é o único cotista. Por conseqüência, é um instrumento geralmente utilizado por quem tem patrimônio financeiro acima de R$ 10 milhões.
Eles podem ser abertos, permitindo flexibilidade nos resgates, ou fechados, com prazos definidos para vencimento e resgate. Dessa forma, é bastante utilizado para planejamento de sucessão patrimonial, pois permite a definição antecipada de cotas para os herdeiros.
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O que muda com a MP dos fundos exclusivos?
Atualmente, os fundos exclusivos pagam imposto de renda somente na alienação das cotas. Ou seja, quando o investidor retira o dinheiro aplicado, ele paga conforme a tabela abaixo*:
TEMPO DE INVESTIMENTO |
ALÍQUOTA |
Entre 0 e 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Acima de 721 dias |
15% |
* Entretanto, a exceção são os fundos da categoria “curto prazo”, que têm apenas duas alíquotas – 22,5% para prazos inferior a seis meses e 20% para prazos mais longos.
Em síntese, a partir de agora, as regras do come-cotas passam a ser aplicadas. Ou seja, nos últimos dias dos meses de maio e novembro estes fundos passam a ser tributados em 15% sobre a valorização de capital.
A nova regra da MP dos fundos exclusivos também permite compensação de perdas em um mesmo fundo ou em fundos diferentes, contanto que sejam do mesmo regime de tributação, mantidos pelo mesmo administrador e os registros permitam a identificação dos valores compensáveis.
Um ponto polêmico
Um dos pontos mais delicados da MP dos fundos exclusivos é a intenção de taxar o estoque de rendimentos. Ou seja, tudo o que foi acumulado de rentabilidade até agora também seria tributado. Só para exemplificar: alguém que tenha investido em um fundo exclusivo há 10 anos e tenha acumulado R$ 1 milhão de rentabilidade teria que pagar R$ 150 mil sem nem mesmo resgatar suas cotas.
Mas há uma forma de amenizar esse grande impacto financeiro de imediato. O texto da MP prevê que, entre dezembro deste ano e março de 2024, o investidor possa atualizar o valor de aquisição dos seus ativos a uma alíquota fixa de 10%, parcelada em 4 vezes. Nesse caso, um investidor que acumulou R$ 1 milhão em rentabilidade, em vez de pagar R$ 150 mil de uma vez, poderia pagar R$ 25 mil em dezembro e o mesmo valor em janeiro, fevereiro e março do ano que vem, totalizando R$ 100 mil. Com a medida, o governo espera arrecadar mais de R$ 3 bilhões ainda este ano.
Leia o texto da MP na íntegra aqui.