Já pensou como o seu patrimônio vai ser usufruído quando você não estiver mais aqui? Organizar a distribuição de bens e direitos entre herdeiros pode poupar a sua família muita dor de cabeça no futuro. Esse processo se chama sucessão patrimonial. O seu principal objetivo é definir a divisão de bens em vida, a fim de evitar eventuais conflitos ou disputas judiciais.
Nunca é cedo demais para se preparar para o futuro. Você pode falar sobre a sucessão patrimonial da mesma forma que um investimento importante. O objetivo é construir o patrimônio financeiro familiar para o longo prazo.
Sucessão patrimonial e planejamento financeiro
Desde cedo, você pode incluir a sucessão do seu patrimônio no planejamento das finanças da família. Além de prevenir brigas e confusões, você ainda diminui a burocracia e pode ter custos mais baixos.
Entre os benefícios de planejar a sucessão do seu patrimônio estão:
- Desburocratizar o inventário
- Blindar o seu patrimônio
- Reduzir custos fiscais na transmissão dos bens
Além disso, a sucessão patrimonial também pode ser uma boa oportunidade para investimentos. Seja por meio de empresa ou de pessoa física, a estratégia para proteger seu patrimônio pode ajudar na diversificação da sua carteira de investimentos.
Aspectos legais da sucessão patrimonial
Existem regras que orientam a divisão do patrimônio no Brasil. A legislação prevê que o repasse de pelo menos 50% do patrimônio para pais, filhos e cônjuges. O restante pode ser doado ou deixado para outras pessoas.
Ainda assim, é preciso considerar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo incide sobre a sucessão, em processos de doação em vida ou de inventário do patrimônio.
Há alternativas no planejamento de sucessão que isentam ou diminuem o pagamento desse tributo, cuja alíquota varia conforme o estado brasileiro. Para entender qual é a melhor opção para você, é preciso planejar.
Conhecer bem o seu patrimônio e as ferramentas legais da legislação brasileira é a melhor maneira de proteger os seus bens e dividendos. Dessa forma, você poderá comparar as modalidades de sucessão a fim de reduzir impostos e encargos no processo.
No Brasil, há dois tipos de inventário:
- Judicial: ocorre de forma judicial e protege os interesses de herdeiros menores e incapazes, uma vez que há participação do Ministério Público;
- Extrajudicial: pode ocorrer em cartório de notas e é o mais procurado para casos em que não há litígio, pela celeridade e pela possibilidade de escolha do local de abertura do inventário, que impacta no valor final do ITCMD.
O custo de não planejar a sucessão patrimonial
Os custos do processo de sucessão patrimonial podem chegar a 20% dos seus bens ou mais, caso você não faça um planejamento adequado. Além dos tributos e honorários jurídicos, ainda é possível que algum bem tenha que ser vendido com prejuízo, para pagamento dos custos sucessórios.
Quando é preciso fazer um inventário, após a morte do titular, os custos e o tempo de conclusão do processo podem ser bem elevados. Segundo a lei nº 11.441 de 2007, o inventário pode levar até 12 meses para ser concluído, mas é possível que o prazo seja ainda maior, dependendo das contestações ao processo. Durante esse período, a família não consegue mexer nos bens.
Um dos principais fatores que formam o custo da sucessão é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O ITCMD é um imposto estadual. A alíquota pode chegar a 8%, dependendo do local do Brasil em que você está. Pode ser uma enorme diferença no custo final.
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É preciso considerar também os custos do processo de inventário. Segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, é possível que os custos com honorários cheguem a 10% para casos desse estado.
Por isso, planejar a sua sucessão patrimonial é a melhor forma de evitar custos elevados. Além, é claro, de preservar a sua família de intercorrências emocionais e psicológicas.
Como investir para a sucessão patrimonial
A lei brasileira permite diversas possibilidade de investimentos para esse processo. Conheça os principais:
– Previdência privada
Também chamada de aposentadoria complementar, tem foco nas metas financeiras de longo prazo. Há benefícios tributários como recompensa pelo período de comprometimento com essa aplicação. Como instrumento de sucessão, tem o benefício de não precisar passar por inventário, uma vez que funciona como seguro para os beneficiários cadastrados na apólice.
Atualmente, alguns estados já contestaram o pagamento do ITCMD sobre as aplicações de previdência privada, mesmo que esse produto também tenha natureza securitária. Por isso, não há garantia de que as previdências complementares não vão ser contestadas pelo judiciário em processo de sucessão. Ainda assim, como mencionado anteriormente, existe prerrogativa para recorrer à decisão do judiciário.
– Fundos imobiliários
Essa classe de ativos é uma forma mais acessível do investidor acessar o mercado imobiliário. Ao comprar cotas de FIIs, você está comprando parte de um fundo imobiliário que investe em posições do mercado imobiliário. Essa estrutura é gerida por um gestor profissional e pode ser negociada em mercado de bolsa.
Os fundos imobiliários podem ter suas cotas transmitidas por doação, o que pode facilitar a sucessão patrimonial.
– Fundos de investimento exclusivos
Uma opção para quem tem patrimônio acima de R$ 10 milhões. Nesse caso, a aplicação de recursos e gestão dos mesmos é de responsabilidade de um gestor profissional do mercado.
Existem duas modalidades de fundo exclusivo:
- Aberto: permite aplicações e resgates livres
- Fechado: tem prazos de vencimento e de saque pré-definidos
Em ambos os casos, para evitar a abertura de um inventário, é preciso definir as cotas dos herdeiros ainda em vida. A antecipação pode ser resguardada com usufruto, o que significa que os herdeiros só terão acesso às cotas quando ocorrer a falta.
– Seguro de vida
Como o valor do seguro de vida não entra no inventário, é uma opção para simplificar esse processo. Neste caso, há isenção do ITCMD e de Imposto de Renda (IR) sobre o capital segurado.
O seguro costuma ser uma boa opção para sucessão patrimonial em empresas, pois a própria organização se torna a beneficiária do seguro. Assim, a partir de um acordo, os acioniostas podem utilizar o valor para comprar as cotas dos herdeiros.
Essa é uma modalidade comum em estabelecimentos como escritórios de advocacia e clínicas médicas, em que os herdeiros devem comprovar habilidade técnica para poder assumir a herança. Caso isso não aconteça, podem vender a parte do negócio a que teriam direito.
– Seguro de vida para pessoas físicas
Para sucessão patrimonial de pessoas físicas, o seguro de vida também pode ser uma boa opção. Um seguro popular costuma ser o de capital vitalício com prêmio nivelado.
Dessa forma, o pagamento do seguro é temporário, mas o benefício é vitalício. O beneficiário pode, ainda, usar o valor para pagar os custos de inventário. Além disso, o prêmio geralmente prevê a correção pela inflação mais um prêmio de risco.
Não permita que a falta de organização financeira atrapalhe seu relacionamento.
– Doação
Para fins de planejamento sucessório, a doação deve ser feita ainda em vida. Pode-se fazer isso para antecipar a distribuição da herança ou para privilegiar um determinado herdeiro.
Em alguns estados, há isenção de ITCMD nas doações até determinado valor anual. Nesse caso, um planejamento para doar aos poucos ajuda a tirar vantagem da isenção.
A doação também é uma maneira de diminuir a carga tributária da sucessão patrimonial. Porém, não deixe de analisar a legislação vigente. Há regras importantes sobre a doação:
– Não é permitido doar todos os bens em vida. Ou seja, é necessário que se deixe uma parte ou renda para a própria subsistência;
– É preciso reservar metade do patrimônio para os herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes), quando houver.
Para a legislação brasileira, as doações entre cônjuges e de pais para filhos são um adiantamento da herança legítima.
– Testamento
É um documento em que o titular registra o seu desejo de partilha dos bens. Há três tipos de testamento: público, cerrado e particular. A diferença entre eles é a forma em que ocorre a escrita do documento, assim como as testemunhas. Ainda que seja uma forma de deixar claro suas vontades de sucessão, esse é um recurso passível de contestação pelos potenciais herdeiros.
Por isso, nenhuma modalidade de testamento dispensa a realização de um inventário e a incidência de ITCMD.
Descubra como planejar sua sucessão