sucessao patrimonial

Quando é a hora de começar a pensar em sucessão patrimonial?

 

Já pensou como o seu patrimônio vai ser usufruído quando você não estiver mais aqui? Organizar a distribuição de bens e direitos entre herdeiros pode poupar a sua família muita dor de cabeça no futuro. Esse processo se chama sucessão patrimonial. O seu principal objetivo é definir a divisão de bens em vida, a fim de evitar eventuais conflitos ou disputas judiciais.

Nunca é cedo demais para se preparar para o futuro. Você pode falar sobre a sucessão patrimonial da mesma forma que um investimento importante. O objetivo é construir o patrimônio financeiro familiar para o longo prazo.

Sucessão patrimonial e planejamento financeiro

Desde cedo, você pode incluir a sucessão do seu patrimônio no planejamento das finanças da família. Além de prevenir brigas e confusões, você ainda diminui a burocracia e pode ter custos mais baixos.

Entre os benefícios de planejar a sucessão do seu patrimônio estão: 

  • Desburocratizar o inventário
  • Blindar o seu patrimônio
  • Reduzir custos fiscais na transmissão dos bens

Além disso, a sucessão patrimonial também pode ser uma boa oportunidade para investimentos. Seja por meio de empresa ou de pessoa física, a estratégia para proteger seu patrimônio pode ajudar na diversificação da sua carteira de investimentos.

Aspectos legais da sucessão patrimonial

Existem regras que orientam a divisão do patrimônio no Brasil. A legislação prevê que o repasse de pelo menos 50% do patrimônio para pais, filhos e cônjuges. O restante pode ser doado ou deixado para outras pessoas. 

Ainda assim, é preciso considerar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo incide sobre a sucessão, em processos de doação em vida ou de inventário do patrimônio. 

Há alternativas no planejamento de sucessão que isentam ou diminuem o pagamento desse tributo, cuja alíquota varia conforme o estado brasileiro. Para entender qual é a melhor opção para você, é preciso planejar.

Conhecer bem o seu patrimônio e as ferramentas legais da legislação brasileira é a melhor maneira de proteger os seus bens e dividendos. Dessa forma, você poderá comparar as modalidades de sucessão a fim de reduzir impostos e encargos no processo. 

No Brasil, há dois tipos de inventário:

  • Judicial: ocorre de forma judicial e protege os interesses de herdeiros menores e incapazes, uma vez que há participação do Ministério Público;
  • Extrajudicial: pode ocorrer em cartório de notas e é o mais procurado para casos em que não há litígio, pela celeridade e pela possibilidade de escolha do local de abertura do inventário, que impacta no valor final do ITCMD. 

O custo de não planejar a sucessão patrimonial

Os custos do processo de sucessão patrimonial podem chegar a 20% dos seus bens ou mais, caso você não faça um planejamento adequado. Além dos tributos e honorários jurídicos, ainda é possível que algum bem tenha que ser vendido com prejuízo, para pagamento dos custos sucessórios. 

Quando é preciso fazer um inventário, após a morte do titular, os custos e o tempo de conclusão do processo podem ser bem elevados. Segundo a lei nº 11.441 de 2007, o inventário pode levar até 12 meses para ser concluído, mas é possível que o prazo seja ainda maior, dependendo das contestações ao processo. Durante esse período, a família não consegue mexer nos bens.

Um dos principais fatores que formam o custo da sucessão é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O ITCMD é um imposto estadual. A alíquota pode chegar a 8%, dependendo do local do Brasil em que você está. Pode ser uma enorme diferença no custo final.

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É preciso considerar também os custos do processo de inventário. Segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, é possível que os custos com honorários cheguem a 10% para casos desse estado.

Por isso, planejar a sua sucessão patrimonial é a melhor forma de evitar custos elevados. Além, é claro, de preservar a sua família de intercorrências emocionais e psicológicas.

Como investir para a sucessão patrimonial

A lei brasileira permite diversas possibilidade de investimentos para esse processo. Conheça os principais:

– Previdência privada

Também chamada de aposentadoria complementar, tem foco nas metas financeiras de longo prazo. Há benefícios tributários como recompensa pelo período de comprometimento com essa aplicação. Como instrumento de sucessão, tem o benefício de não precisar passar por inventário, uma vez que funciona como seguro para os beneficiários cadastrados na apólice. 

Atualmente, alguns estados já contestaram o pagamento do ITCMD sobre as aplicações de previdência privada, mesmo que esse produto também tenha natureza securitária. Por isso, não há garantia de que as previdências complementares não vão ser contestadas pelo judiciário em processo de sucessão. Ainda assim, como mencionado anteriormente, existe prerrogativa para recorrer à decisão do judiciário.

– Fundos imobiliários

Essa classe de ativos é uma forma mais acessível do investidor acessar o mercado imobiliário. Ao comprar cotas de FIIs, você está comprando parte de um fundo imobiliário que investe em posições do mercado imobiliário. Essa estrutura é gerida por um gestor profissional e pode ser negociada em mercado de bolsa.

Os fundos imobiliários podem ter suas cotas transmitidas por doação, o que pode facilitar a sucessão patrimonial.

– Fundos de investimento exclusivos

Uma opção para quem tem patrimônio acima de R$ 10 milhões. Nesse caso, a aplicação de recursos e gestão dos mesmos é de responsabilidade de um gestor profissional do mercado. 

Existem duas modalidades de fundo exclusivo:

  • Aberto: permite aplicações e resgates livres
  • Fechado: tem prazos de vencimento e de saque pré-definidos

Em ambos os casos, para evitar a abertura de um inventário, é preciso definir as cotas dos herdeiros ainda em vida. A antecipação pode ser resguardada com usufruto, o que significa que os herdeiros só terão acesso às cotas quando ocorrer a falta.

– Seguro de vida

Como o valor do seguro de vida não entra no inventário, é uma opção para simplificar esse processo. Neste caso, há isenção do ITCMD e de Imposto de Renda (IR) sobre o capital segurado.

O seguro costuma ser uma boa opção para sucessão patrimonial em empresas, pois a própria organização se torna a beneficiária do seguro. Assim, a partir de um acordo, os acioniostas podem utilizar o valor para comprar as cotas dos herdeiros.

Essa é uma modalidade comum em estabelecimentos como escritórios de advocacia e clínicas médicas, em que os herdeiros devem comprovar habilidade técnica para poder assumir a herança. Caso isso não aconteça, podem vender a parte do negócio a que teriam direito.

– Seguro de vida para pessoas físicas

Para sucessão patrimonial de pessoas físicas, o seguro de vida também pode ser uma boa opção. Um seguro popular costuma ser o de capital vitalício com prêmio nivelado. 

Dessa forma, o pagamento do seguro é temporário, mas o benefício é vitalício. O beneficiário pode, ainda,  usar o valor para pagar os custos de inventário. Além disso, o prêmio geralmente prevê a correção pela inflação mais um prêmio de risco. 

 

Não permita que a falta de organização financeira atrapalhe seu relacionamento.

 

– Doação

Para fins de planejamento sucessório, a doação deve ser feita ainda em vida. Pode-se fazer isso para antecipar a distribuição da herança ou para privilegiar um determinado herdeiro.

Em alguns estados, há isenção de ITCMD nas doações até determinado valor anual. Nesse caso, um planejamento para doar aos poucos ajuda a tirar vantagem da isenção.

A doação também é uma maneira de diminuir a carga tributária da sucessão patrimonial. Porém, não deixe de analisar a legislação vigente. Há regras importantes sobre a doação:

Não é permitido doar todos os bens em vida. Ou seja, é necessário que se deixe uma parte ou renda para a própria subsistência;

– É preciso reservar metade do patrimônio para os herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes), quando houver.

Para a legislação brasileira, as doações entre cônjuges e de pais para filhos são um adiantamento da herança legítima. 

– Testamento

É um documento em que o titular registra o seu desejo de partilha dos bens. Há três tipos de testamento: público, cerrado e particular. A diferença entre eles é a forma em que ocorre a escrita do documento, assim como as testemunhas. Ainda que seja uma forma de deixar claro suas vontades de sucessão, esse é um recurso passível de contestação pelos potenciais herdeiros. 

Por isso, nenhuma modalidade de testamento dispensa a realização de um inventário e a incidência de ITCMD.

 


Descubra como planejar sua sucessão

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O que são?

Um fundo de investimento é uma aplicação financeira que reúne recursos de diversos investidores, com o objetivo de investir esse capital em um conjunto diversificado de ativos financeiros. Esses ativos podem incluir ações, títulos de dívida, imóveis, moedas estrangeiras, entre outros.

A administração e a gestão do fundo são feitas por um gestor profissional, que toma decisões de investimento visando maximizar os rendimentos e minimizar os riscos para os participantes.

Por que investir?

01. Gestor profissional
Contratação dos serviços de um gestor profissional para rentabilizar investimentos.

02. Baixo custo de operação
Baixo custo de operação de investimentos.

03. Estratégias avançadas
Acesso a uma infinidade de estratégias.

Pra quem?

Por englobarem todas as possibilidades de estratégias do mercado financeiro, são indicados para todos os tipos de investidores.

O que varia serão os perfis de risco dos fundos que comporão a carteira conforme as necessidades, expectativas e possibilidades de cada investidor.

O que é?

O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, de forma 100% online. Lançado em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos.

Além de acessível e de apresentar muitas opções de investimento, tem uma boa rentabilidade e liquidez diária, sendo a aplicação de menor risco do mercado.

Por que investir?

01. Segurança
Ativos 100% garantidos pelo Tesouro Nacional.

02. Variedade
Opções conforme os seus objetivos.

03. Fácil acesso
Não é preciso um aporte muito grande para começar

Pra quem?

Na verdade, o Tesouro Direto é indicado para todos os investidores.

Como os demais ativos de renda fixa, até mesmo os investidores mais arrojados podem utilizar os títulos do Tesouro Nacional para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Ações representam uma pequena parte na sociedade de uma grande empresa. Ao adquirir uma, você se torna sócio daquele negócio e recebe os proventos proporcionais à sua participação.

Ao deter esses papeis, o investidor passa a receber dois tipos de pagamentos: dividendos e juros sobre capital próprio. Os valores dependem do lucro gerado pela empresa.

Por que investir?

01. Longo prazo
Rendimentos esperados maiores em prazos longos, frente à baixa rentabilidade atual dos ativos de menor risco.

02. Renda Recorrente
Possibilidade de obtenção de renda recorrente, através de dividendos e juros sobre capital próprio.

03. Diversificação
Possibilidade de construir um portfólio com variados níveis de risco e volatilidade e adaptar rapidamente a carteira em caso de mudanças no mercado.

Pra quem?

Ações são indicadas para quem tem perspectiva de retornos de médio e longo prazo e tem maturidade para entender que quedas são naturais e que é necessário ter um acompanhamento constante do portfólio, seja pelo próprio investidor ou por um assessor profissional.

Ao contrário do senso comum, ações não são apenas para investidores agressivos e arrojados – carteiras de perfil moderado também podem fazer uso delas. O mercado de capitais é muito vasto e é versátil, sendo possível elaborar composições variadas de ações.

O que é?

Ativos de renda fixa são aqueles cujas regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição. Na hora de investir, você já se sabe quais são o prazo e o critério de remuneração do ativo.

Os principais investimentos desta classe são CDBs, CRAs e CRIs, as LCAs e as LCIs, debêntures e títulos do Tesouro Nacional.

Por que investir?

01. Segurança
As regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição.

02. Previsibilidade
Na hora de investir, já se sabe o prazo e o critério de remuneração do ativo.

03. Variedade de ativos
As opções permitem a diversificação de estratégias.

Pra quem?

Apesar de serem ativos conservadores, são indicados para todos os investidores. Para aqueles que priorizam a segurança do capital e preferem retornos mais estáveis, a renda fixa é uma ótima escolha. Ela garante que o investidor não será surpreendido por grandes oscilações no valor do investimento.

Mesmo aqueles mais arrojados podem utilizar a renda fixa para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que captam recursos de investidores e procuram obter rentabilidade no mercado imobiliário.

Isso é feito através de incorporação de empreendimentos, compra de lajes de corporativas, residências e galpões logísticos para aluguel ou até mesmo compra e venda de direitos de crédito e dívidas do setor.

Por que investir?

01. Isento de Imposto de Renda
Recebimento de renda mensal, isenta de imposto de renda.

02. Renda mensal
Possibilidade de investir em imóveis sem precisar administrá-los.

03. Não imobilização do patrimônio
Poder investir em imóveis sem imobilizar o capital.

Pra quem?

Os FIIs são indicados para quem deseja obter renda mensal a partir de seus investimentos e para quem pretende investir em imóveis a partir de pequenos valores.

Uma de suas principais características é que eles precisam distribuir aos cotistas pelo menos 95% dos rendimentos recebidos em sua operação todos os meses, o que faz com que sejam um excelente ativo para obtenção de renda recorrente.

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