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Como declarar Imposto de Renda

A época de declarar Imposto de Renda (IR) chegou e, com ela, a dúvida sobre como declarar os investimentos. Se você está se perguntando como fazer isso, não se preocupe! Este guia completo vai te ajudar a declarar seus investimentos de forma correta e evitar problemas com o Fisco. 

Já vamos começar com uma informação importante: o prazo para declarar Imposto de Renda referente ao ano de 2023 é dia 31 de maio de 2024.

Quem precisa declarar Imposto de Renda? 

Vamos começar entendendo quem deve declarar. É obrigado a declarar IR quem, em 2023: 

➡️ Recebeu acima de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis; 

➡️ Recebeu acima de R$ 200.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; 

➡️ Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 

➡️ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 800.000,00; 

➡️ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias; 

➡️ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 

➡️ Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. 

A Lei de Offshore (nº 14.754/23) implicou em três novas regras de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024. São elas: 

 

• Quem possuir investimentos em trust no exterior; 

• Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; 

• Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

⚠️ Importante: as novas regras para declarar imposto de renda se aplicam mesmo que os bens, direitos, transferências ou investimentos não tenham sido declarados em anos anteriores. O não cumprimento das novas regras pode resultar em multas e outras penalidades. 

Quem não precisa declarar imposto de renda? 

Você não precisa entregar a declaração se: 

✅ Não se enquadrar em nenhuma das situações descritas anteriormente;

✅ Estiver como dependente em declaração de outra pessoa;

✅ Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo se você não estiver em um dos casos de obrigação, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. É uma boa prática para receber de volta os valores retidos na fonte (quem sabe até você possa investir esse dinheiro?). 

O que é declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida do IR é um serviço da Receita Federal que facilita o processo de declaração anual. Através do sistema, o contribuinte encontra diversas informações já preenchidas, como dados pessoais, salário, saldos de contas correntes e investimentos, despesas com saúde e previdência, entre outras. 

Benefícios de utilizar a declaração pré-preenchida para declarar imposto de renda: 

• Agilidade: o processo de declaração é mais rápido, pois o contribuinte não precisa digitar todas as informações. 

• Precisão: as informações preenchidas pela Receita Federal são confiáveis, o que diminui o risco de erros na declaração. 

• Praticidade: o sistema é acessível pela internet, sem necessidade de instalar programas ou ir até uma agência da Receita Federal. 

 

Passo a passo para declarar Imposto de Renda:  

1️⃣ Reúna os documentos

 

• Informe de rendimentos disponibilizados por empregador(es), bancos e corretoras de investimento; 

• Recibos de pagamentos de pensão alimentícia, instituições de ensino, previdência privada e despesas de saúde; 

• Informações sobre imóveis e veículos de sua propriedade. 

2️⃣ Acesse o site da Receita Federal para preenchimento online, ou baixar o programa ou ap;

3️⃣ Preencha os dados de acordo com os documentos. 

Falando assim parece fácil, certo? O problema é que são muitos campos para preencher, e isso costuma deixar as pessoas meio confusas.  

Mas calma! A gente te ajuda. As dúvidas mais comuns são sobre como declarar investimentos, então vamos a elas!

Como declarar Renda Fixa (poupança, Tesouro Direto, CDB, LC, LCI e LCA, CRI e CRA) 

Para declarar seus investimentos em Renda Fixa, como poupança, Tesouro Direto, LCI e CLA, CRI e CRA, você deve utilizar a Ficha “Bens e Direitos” 

• Informe todos os seus investimentos em renda fixa que você possuía em 31/12/2023, mesmo que tenha vendido ou resgatado algum durante o ano. 

• Utilize o código correto para cada tipo de investimento e preencha com os valores indicados no Informe de Rendimentos da sua corretora. 

Para declarar os rendimentos recebidos das aplicações de renda fixa não isentas, como Tesouro Direto, CDB e LC, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Para declarar os rendimentos recebidos das aplicações de renda fixa isentas, como poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, utilize a ficha “Rendimentos Isentos”. 

Como declarar Fundos de Investimentos 

Para declarar seus investimentos em Renda Fixa, como poupança, Tesouro Direto, LCI e CLA, CRI e CRA, você deve utilizar a Ficha “Bens e Direitos” 

• Informe todos os Fundos de Investimentos que você possuía em 31/12/2023. 

• Utilize o código correto para Fundos de Investimentos da categoria. 

• Preencha com os valores e o CNPJ do fundo, indicados no Informe de Rendimentos da sua corretora. 

Para declarar os rendimentos recebidos dos fundos, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Como declarar renda variável (ações, DBRs, ETFs e FIIs) 

As ações que você possuía em 31 de dezembro de 2023 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que você já tenha vendido ou comprado mais alguma desde o final do ano passado.

• Utilize o código para o ativo específico; 

• Informe o valor original da compra das ações ou FIIs (sim, o custo de aquisição). 

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar os dividendos que você recebeu com as ações ou FIIs em 2023. Esta informação está no Demonstrativo de Rendimentos da sua corretora. 

• Utilize o código para lucros e dividendos; 

• Informe o valor total dos dividendos. 

Já na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”, você deve informar os juros sobre capital próprio recebidos.  

• Utilize o código para juros sobre capital próprio; 

• Informe o valor total dos juros sobre capital próprio recebidos. 

ATENÇÃO: para ações negociadas compradas e vendidas durante o ano de referência que pagaram dividendos, você deve preencher apenas os proventos, nas fichas correspondentes. 

Lucro com venda de ações 

A venda de ações até R$ 20.000 por mês é isenta de imposto; negociações acima desse valor pagam imposto de 15% sobre o lucro. Portanto, a ficha deve ser preenchida de acordo com a categoria correspondente. 

Para negociação de até R$ 20.000,00, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.  

• Utilize o código para ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,000 

• Informe o valor total do lucro obtido nas operações. 

 

Para negociação de mais de R$ 20.000,00, utilize a ficha “Operações comuns / Day trade”, localizada na aba “Renda Variável”.

• Informe o valor total do lucro obtido nas operações a cada mês. 

• Preencha o valor do imposto já pago para cada operação. 

Prejuízo com venda de ações 

Como o prejuízo com venda de ações pode ser compensado com lucros futuros, é interessante você declarar os prejuízos na ficha “Operações comuns / Day trade”, localizada na aba “Renda Variável”. Informe o valor total do prejuízo obtido nas operações a cada mês (utilize sinal negativo no valor). 

Como declarar investimentos no exterior 

Todos os brasileiros que possuem investimentos no exterior, independentemente do valor, são obrigados a declará-los no Imposto de Renda. Isso inclui: 

• Ações e fundos de investimento 

• Imóveis 

• Contas correntes e corretoras 

• ETFs 

• Criptomoedas

Para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo e código específicos para o tipo de ativo. Após, indique o país do investimento e insira o custo de aquisição do ativo. Para aplicações financeiras, informe o valor investido e a cotação cambial do dia do investimento. 

Para ganhos de capital, registre e declare no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP) no mês da venda do ativo. Já para registrar os dividendos, lucros e rendimentos, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e importe os dados do Carnê Leão.

Para declarar saldo em corretora no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo  e código correspondentes, informe o tipo e quantidade da moeda, nome da instituição e dados da conta. Insira o saldo em reais nos campos “Situação em”. Se o patrimônio aumentou pela variação cambial, declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26”. 

Para declarar ETF nos EUA, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo e código correspondentes, preencha o nome do ETF, CNPJ da instituição e total de cotas até o final do ano. Insira o custo total dos ETFs nos campos “Situação em”. Para declarar rendimentos, acesse a seção “Rendimentos Associados” e clique em “Informar rendimentos”. 

Como declarar criptomoedas? 

Quem possuía R$ 5 mil ou mais em qualquer criptomoeda até 31/12/2023 ou obteve lucro mensal superior a R$ 35 mil em operações com criptomoedas deve declarar para a Receita Federal. 

• Utilize o grupo de Criptoativos na ficha de “Bens e Direitos”. 

• Informe o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado. 

A Receita Federal tem acesso a dados de exchanges nacionais e internacionais, portanto, é importante declarar todas as suas operações com criptomoedas.  

Declarar Imposto de Renda pode parecer complexo, mas agora você tem todas as informações necessárias para fazer de forma correta e evitar problemas com o Fisco. 

Lembre-se: a Receita Federal está atenta às movimentações financeiras, e a omissão de informações pode resultar em multas e outras penalidades. 

É importante manter a documentação organizada para facilitar o processo de declaração. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado. 

 

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O que são?

Um fundo de investimento é uma aplicação financeira que reúne recursos de diversos investidores, com o objetivo de investir esse capital em um conjunto diversificado de ativos financeiros. Esses ativos podem incluir ações, títulos de dívida, imóveis, moedas estrangeiras, entre outros.

A administração e a gestão do fundo são feitas por um gestor profissional, que toma decisões de investimento visando maximizar os rendimentos e minimizar os riscos para os participantes.

Por que investir?

01. Gestor profissional
Contratação dos serviços de um gestor profissional para rentabilizar investimentos.

02. Baixo custo de operação
Baixo custo de operação de investimentos.

03. Estratégias avançadas
Acesso a uma infinidade de estratégias.

Pra quem?

Por englobarem todas as possibilidades de estratégias do mercado financeiro, são indicados para todos os tipos de investidores.

O que varia serão os perfis de risco dos fundos que comporão a carteira conforme as necessidades, expectativas e possibilidades de cada investidor.

O que é?

O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, de forma 100% online. Lançado em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos.

Além de acessível e de apresentar muitas opções de investimento, tem uma boa rentabilidade e liquidez diária, sendo a aplicação de menor risco do mercado.

Por que investir?

01. Segurança
Ativos 100% garantidos pelo Tesouro Nacional.

02. Variedade
Opções conforme os seus objetivos.

03. Fácil acesso
Não é preciso um aporte muito grande para começar

Pra quem?

Na verdade, o Tesouro Direto é indicado para todos os investidores.

Como os demais ativos de renda fixa, até mesmo os investidores mais arrojados podem utilizar os títulos do Tesouro Nacional para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Ações representam uma pequena parte na sociedade de uma grande empresa. Ao adquirir uma, você se torna sócio daquele negócio e recebe os proventos proporcionais à sua participação.

Ao deter esses papeis, o investidor passa a receber dois tipos de pagamentos: dividendos e juros sobre capital próprio. Os valores dependem do lucro gerado pela empresa.

Por que investir?

01. Longo prazo
Rendimentos esperados maiores em prazos longos, frente à baixa rentabilidade atual dos ativos de menor risco.

02. Renda Recorrente
Possibilidade de obtenção de renda recorrente, através de dividendos e juros sobre capital próprio.

03. Diversificação
Possibilidade de construir um portfólio com variados níveis de risco e volatilidade e adaptar rapidamente a carteira em caso de mudanças no mercado.

Pra quem?

Ações são indicadas para quem tem perspectiva de retornos de médio e longo prazo e tem maturidade para entender que quedas são naturais e que é necessário ter um acompanhamento constante do portfólio, seja pelo próprio investidor ou por um assessor profissional.

Ao contrário do senso comum, ações não são apenas para investidores agressivos e arrojados – carteiras de perfil moderado também podem fazer uso delas. O mercado de capitais é muito vasto e é versátil, sendo possível elaborar composições variadas de ações.

O que é?

Ativos de renda fixa são aqueles cujas regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição. Na hora de investir, você já se sabe quais são o prazo e o critério de remuneração do ativo.

Os principais investimentos desta classe são CDBs, CRAs e CRIs, as LCAs e as LCIs, debêntures e títulos do Tesouro Nacional.

Por que investir?

01. Segurança
As regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição.

02. Previsibilidade
Na hora de investir, já se sabe o prazo e o critério de remuneração do ativo.

03. Variedade de ativos
As opções permitem a diversificação de estratégias.

Pra quem?

Apesar de serem ativos conservadores, são indicados para todos os investidores. Para aqueles que priorizam a segurança do capital e preferem retornos mais estáveis, a renda fixa é uma ótima escolha. Ela garante que o investidor não será surpreendido por grandes oscilações no valor do investimento.

Mesmo aqueles mais arrojados podem utilizar a renda fixa para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que captam recursos de investidores e procuram obter rentabilidade no mercado imobiliário.

Isso é feito através de incorporação de empreendimentos, compra de lajes de corporativas, residências e galpões logísticos para aluguel ou até mesmo compra e venda de direitos de crédito e dívidas do setor.

Por que investir?

01. Isento de Imposto de Renda
Recebimento de renda mensal, isenta de imposto de renda.

02. Renda mensal
Possibilidade de investir em imóveis sem precisar administrá-los.

03. Não imobilização do patrimônio
Poder investir em imóveis sem imobilizar o capital.

Pra quem?

Os FIIs são indicados para quem deseja obter renda mensal a partir de seus investimentos e para quem pretende investir em imóveis a partir de pequenos valores.

Uma de suas principais características é que eles precisam distribuir aos cotistas pelo menos 95% dos rendimentos recebidos em sua operação todos os meses, o que faz com que sejam um excelente ativo para obtenção de renda recorrente.

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