A época de declarar Imposto de Renda (IR) chegou e, com ela, a dúvida sobre como declarar os investimentos. Se você está se perguntando como fazer isso, não se preocupe! Este guia completo vai te ajudar a declarar seus investimentos de forma correta e evitar problemas com o Fisco.
Já vamos começar com uma informação importante: o prazo para declarar Imposto de Renda referente ao ano de 2023 é dia 31 de maio de 2024.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Vamos começar entendendo quem deve declarar. É obrigado a declarar IR quem, em 2023:
➡️ Recebeu acima de R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis;
➡️ Recebeu acima de R$ 200.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
➡️ Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
➡️ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 800.000,00;
➡️ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
➡️ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
➡️ Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
A Lei de Offshore (nº 14.754/23) implicou em três novas regras de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024. São elas:
• Quem possuir investimentos em trust no exterior; • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
⚠️ Importante: as novas regras para declarar imposto de renda se aplicam mesmo que os bens, direitos, transferências ou investimentos não tenham sido declarados em anos anteriores. O não cumprimento das novas regras pode resultar em multas e outras penalidades.
Quem não precisa declarar imposto de renda?
Você não precisa entregar a declaração se:
✅ Não se enquadrar em nenhuma das situações descritas anteriormente;
✅ Estiver como dependente em declaração de outra pessoa;
✅ Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo se você não estiver em um dos casos de obrigação, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. É uma boa prática para receber de volta os valores retidos na fonte (quem sabe até você possa investir esse dinheiro?).
O que é declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do IR é um serviço da Receita Federal que facilita o processo de declaração anual. Através do sistema, o contribuinte encontra diversas informações já preenchidas, como dados pessoais, salário, saldos de contas correntes e investimentos, despesas com saúde e previdência, entre outras.
Benefícios de utilizar a declaração pré-preenchida para declarar imposto de renda:
• Agilidade: o processo de declaração é mais rápido, pois o contribuinte não precisa digitar todas as informações.
• Precisão: as informações preenchidas pela Receita Federal são confiáveis, o que diminui o risco de erros na declaração.
• Praticidade: o sistema é acessível pela internet, sem necessidade de instalar programas ou ir até uma agência da Receita Federal.
Passo a passo para declarar Imposto de Renda:
1️⃣ Reúna os documentos
• Informe de rendimentos disponibilizados por empregador(es), bancos e corretoras de investimento; • Recibos de pagamentos de pensão alimentícia, instituições de ensino, previdência privada e despesas de saúde; • Informações sobre imóveis e veículos de sua propriedade. |
2️⃣ Acesse o site da Receita Federal para preenchimento online, ou baixar o programa ou ap;
3️⃣ Preencha os dados de acordo com os documentos.
Falando assim parece fácil, certo? O problema é que são muitos campos para preencher, e isso costuma deixar as pessoas meio confusas.
Mas calma! A gente te ajuda. As dúvidas mais comuns são sobre como declarar investimentos, então vamos a elas!
Como declarar Renda Fixa (poupança, Tesouro Direto, CDB, LC, LCI e LCA, CRI e CRA)
Para declarar seus investimentos em Renda Fixa, como poupança, Tesouro Direto, LCI e CLA, CRI e CRA, você deve utilizar a Ficha “Bens e Direitos”.
• Informe todos os seus investimentos em renda fixa que você possuía em 31/12/2023, mesmo que tenha vendido ou resgatado algum durante o ano.
• Utilize o código correto para cada tipo de investimento e preencha com os valores indicados no Informe de Rendimentos da sua corretora.
Para declarar os rendimentos recebidos das aplicações de renda fixa não isentas, como Tesouro Direto, CDB e LC, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para declarar os rendimentos recebidos das aplicações de renda fixa isentas, como poupança, LCI e LCA, CRI e CRA, utilize a ficha “Rendimentos Isentos”.
Como declarar Fundos de Investimentos
Para declarar seus investimentos em Renda Fixa, como poupança, Tesouro Direto, LCI e CLA, CRI e CRA, você deve utilizar a Ficha “Bens e Direitos”.
• Informe todos os Fundos de Investimentos que você possuía em 31/12/2023.
• Utilize o código correto para Fundos de Investimentos da categoria.
• Preencha com os valores e o CNPJ do fundo, indicados no Informe de Rendimentos da sua corretora.
Para declarar os rendimentos recebidos dos fundos, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar renda variável (ações, DBRs, ETFs e FIIs)
As ações que você possuía em 31 de dezembro de 2023 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que você já tenha vendido ou comprado mais alguma desde o final do ano passado.
• Utilize o código para o ativo específico;
• Informe o valor original da compra das ações ou FIIs (sim, o custo de aquisição).
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar os dividendos que você recebeu com as ações ou FIIs em 2023. Esta informação está no Demonstrativo de Rendimentos da sua corretora.
• Utilize o código para lucros e dividendos;
• Informe o valor total dos dividendos.
Já na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”, você deve informar os juros sobre capital próprio recebidos.
• Utilize o código para juros sobre capital próprio;
• Informe o valor total dos juros sobre capital próprio recebidos.
ATENÇÃO: para ações negociadas compradas e vendidas durante o ano de referência que pagaram dividendos, você deve preencher apenas os proventos, nas fichas correspondentes.
Lucro com venda de ações
A venda de ações até R$ 20.000 por mês é isenta de imposto; negociações acima desse valor pagam imposto de 15% sobre o lucro. Portanto, a ficha deve ser preenchida de acordo com a categoria correspondente.
Para negociação de até R$ 20.000,00, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
• Utilize o código para ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,000
• Informe o valor total do lucro obtido nas operações.
Para negociação de mais de R$ 20.000,00, utilize a ficha “Operações comuns / Day trade”, localizada na aba “Renda Variável”.
• Informe o valor total do lucro obtido nas operações a cada mês.
• Preencha o valor do imposto já pago para cada operação.
Prejuízo com venda de ações
Como o prejuízo com venda de ações pode ser compensado com lucros futuros, é interessante você declarar os prejuízos na ficha “Operações comuns / Day trade”, localizada na aba “Renda Variável”. Informe o valor total do prejuízo obtido nas operações a cada mês (utilize sinal negativo no valor).
Como declarar investimentos no exterior
Todos os brasileiros que possuem investimentos no exterior, independentemente do valor, são obrigados a declará-los no Imposto de Renda. Isso inclui:
• Ações e fundos de investimento
• Imóveis
• Contas correntes e corretoras
• ETFs
• Criptomoedas
Para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo e código específicos para o tipo de ativo. Após, indique o país do investimento e insira o custo de aquisição do ativo. Para aplicações financeiras, informe o valor investido e a cotação cambial do dia do investimento.
Para ganhos de capital, registre e declare no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP) no mês da venda do ativo. Já para registrar os dividendos, lucros e rendimentos, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e importe os dados do Carnê Leão.
Para declarar saldo em corretora no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo e código correspondentes, informe o tipo e quantidade da moeda, nome da instituição e dados da conta. Insira o saldo em reais nos campos “Situação em”. Se o patrimônio aumentou pela variação cambial, declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26”.
Para declarar ETF nos EUA, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo e código correspondentes, preencha o nome do ETF, CNPJ da instituição e total de cotas até o final do ano. Insira o custo total dos ETFs nos campos “Situação em”. Para declarar rendimentos, acesse a seção “Rendimentos Associados” e clique em “Informar rendimentos”.
Como declarar criptomoedas?
Quem possuía R$ 5 mil ou mais em qualquer criptomoeda até 31/12/2023 ou obteve lucro mensal superior a R$ 35 mil em operações com criptomoedas deve declarar para a Receita Federal.
• Utilize o grupo de Criptoativos na ficha de “Bens e Direitos”.
• Informe o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado.
A Receita Federal tem acesso a dados de exchanges nacionais e internacionais, portanto, é importante declarar todas as suas operações com criptomoedas.
Declarar Imposto de Renda pode parecer complexo, mas agora você tem todas as informações necessárias para fazer de forma correta e evitar problemas com o Fisco.
Lembre-se: a Receita Federal está atenta às movimentações financeiras, e a omissão de informações pode resultar em multas e outras penalidades.
É importante manter a documentação organizada para facilitar o processo de declaração. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.