Neste texto você vai aprender:

A decisão de optar pelo divórcio nunca é fácil. Porém, existem momentos em que infelizmente já não é possível seguir com o casamento, e ambos os cônjuges precisam começar a considerar a parte burocrática da separação.

Neste artigo da Faz Capital, vamos falar mais sobre o quanto custa um divórcio. Como qualquer trâmite que envolve o cartório ou a Justiça, o divórcio tem uma série de custos, e é importante que você esteja a par deles antes de iniciar esse processo.

Quais os tipos de divórcio?

A primeira coisa que você precisa entender é que não existe apenas um tipo de divórcio, e a forma como o processo ocorre influencia bastante nos valores que precisam ser desembolsados.

Abaixo, vamos explicar os dois principais tipos de divórcio: o amigável e o litigioso.

❤️‍🩹 Divórcio Amigável

Um divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento e com os termos do divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros pontos. 

Este tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos custoso e pode até ser resolvido extrajudicialmente (em cartório), caso não haja filhos menores ou incapazes.

Ele é dividido em 2 tipos:

1️⃣ Divórcio Consensual Extrajudicial

Como o próprio nome diz, o divórcio extrajudicial ocorre fora da justiça. 

Por isso, ele também é chamado de divórcio em cartório, já que pode ser realizado sem a necessidade da decisão de um juiz. No entanto, mesmo para esse divórcio, é necessário um advogado.

Nessa modalidade, basta o casal procurar um cartório de notas com seu advogado e solicitar a realização do divórcio. Vale lembrar que deve haver consenso completo entre as partes, então os dois cônjuges precisam concordar com uma eventual divisão de bens.

2️⃣ Divórcio Consensual Judicial

O divórcio consensual judicial, por sua vez, envolve recorrer à justiça, apesar de também ser amigável. Ele é obrigatório para casais com filhos menores ou incapazes. 

O objetivo principal de recorrer à justiça nesses casos é garantir o atendimento total aos interesses do filho menor ou incapaz, deixando tudo formalizado.

Em outras situações, o divórcio consensual judicial não é obrigatório, mas um casal pode recorrer a ele caso haja questões complicadas sobre o patrimônio, por exemplo.

💔 Divórcio Litigioso

Já o divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre os cônjuges sobre o término do casamento ou sobre os termos do divórcio. 

Nesse caso, o processo ocorre judicialmente, com cada parte sendo representada por advogados, e o juiz é quem decide sobre os pontos de conflito. 

Esse tipo de divórcio tende a ser bem mais demorado e pode ser emocionalmente desgastante, devido às disputas judiciais.

Quanto custa um divórcio?

Mas agora falando de valores propriamente ditos, quanto custa um divórcio?

É importante ter em mente que a complexidade do caso afeta diretamente os custos, assim como o estado no qual o processo está ocorrendo.

Porém, é possível estimar alguns custos que podem dar mais clareza para você do quanto precisará ser desembolsado. Para isso, vamos mostrar valores retirados de fontes confiáveis que apontam quanto você vai gastar para se divorciar:

1️⃣ Honorários Advocatícios

Mesmo em divórcios amigáveis, é muito importante contar com a ajuda de um profissional especializado. 

Já em divórcios litigiosos, ele é a chave para todo o processo ocorrer da forma mais justa possível.

Por isso, é necessário arcar com os honorários advocatícios, e os valores variam para cada advogado, tipo de contratação, modelo de divórcio e estado no qual está sendo realizado o processo.

Segundo o site JusBrasil, em São Paulo o preço cobrado pelo advogado em um divórcio amigável extrajudicial é de no mínimo R$ 3.110,55, de acordo com a tabela da OAB.

No caso de um divórcio amigável por via judicial, o valor mínimo é de R$ 5.598,99.

Já em um divórcio litigioso, você pode esperar pagar mais: a OAB de São Paulo recomenda a cobrança de honorários de, no mínimo, R$ 8.709,53 para esses casos.

2️⃣ Taxas Judiciais

Mesmo por via extrajudicial, há taxas judiciais a serem pagas para viabilizar seu divórcio, como a taxa de protocolo, por exemplo. 

Já no caso dos divórcios judiciais, é preciso pagar as custas judiciais para realizar procedimentos diversos, como entrar com petições. Os custos variam para cada processo.

Em alguns casos, pode ser útil contratar um mediador especializado para ajudar a resolver questões mais complexas de divisões de bens e tarefas. Isso é especialmente procurado quando há filhos e bens de alto valor envolvidos.

Ainda de acordo com o JusBrasil, as custas processuais variam de estado e valor dos bens a partilhar. 

Em São Paulo, para um divórcio com partilha de um patrimônio de R$ 200.000, as custas são de R$ 2.761

Além disso, ainda são cobradas outras custas, como as da citação e do mandado do oficial de justiça, que dificilmente ultrapassam R$ 100.

3️⃣ Taxas Cartoriais

As taxas cartoriais estão relacionadas à obtenção e autenticação de documentos necessários para o divórcio. 

Aqui também estão inclusos os custos relacionados à emissão da certidão de divórcio.

Quanto às taxas de cartório, vale mencionar que elas variam de um estado para o outro, mas você pode esperar pagar R$ 365,37 em sua Escritura de Divórcio e R$ 150,45 em Taxa de Averbação, segundo o blog da Icatu Seguros.

4️⃣ Partilha de Bens

Se houver patrimônio a ser dividido, essa partilha de bens leva a diversos custos extras. 

Primeiro, há os laudos periciais, que são basicamente a avaliação dos bens para garantir uma divisão justa. Os custos com laudos variam com o perito e o tamanho do patrimônio.

Vale lembrar que a partilha dependerá do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Os mais comuns são:

  • Comunhão parcial: a divisão inclui apenas o que foi adquirido durante o casamento.

  • Comunhão universal: a partilha abrange todos os bens do casal, mesmo que eles sejam particulares e adquiridos antes ou durante a união.

  • Comunhão convencional: a separação de bens decorre da vontade do casal.

Além de tudo isso, há também os impostos sobre a transferência de bens ou sobre a venda para repartir os valores, e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

Se o divórcio envolver partilha de bens, os gastos são bem maiores.

Inicialmente o valor da escritura em São Paulo varia de R$ 256,48 a R$ 47.169,81, a depender do valor total dos bens.

Se uma parte do casal ficar com uma parte maior do patrimônio do que a outra, ela deve pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota em São Paulo é de 4%. 

➡️ Por exemplo, imagine que um casal possui 2 imóveis a dividir, um com valor de R$ 100.000 e o outro de R$ 200.000. Eles decidem que um ficará com o de menor valor e o outro com o de maior. Sobre a diferença de R$ 100.000 incidirá o ITCMD de 4%, ou seja, R$ 4.000, que deverá ser pago pelo que ficará com o imóvel de maior valor.

Por fim, além de todos esses gastos, existe o custo com a transferência de bens imóveis e empresas, quando for necessário o novo registro no nome de quem ficará com o bem. 

Em São Paulo, por exemplo, para o novo registro de um imóvel de R$ 250.000, o valor das custas é de R$ 2.142,91.

Apesar dessas estimativas ajudarem você a ter uma ideia melhor dos custos que pode enfrentar, é sempre importante consultar um advogado local para obter uma cotação mais precisa dos valores para o seu estado e seu modelo de separação específico.

Vale a pena se divorciar?

A decisão de se divorciar é altamente pessoal e envolve muito mais do que apenas o aspecto financeiro. 

Ao ler este artigo, talvez os valores citados tenham aumentado seu estresse em uma situação que já é bastante complicada. 

Porém, embora os custos de um divórcio (especialmente um litigioso) possam ser elevados, existem várias razões pelas quais o melhor pode realmente ser seguir com o processo.

Portanto, vale a pena ponderar não apenas os custos financeiros que você terá, mas também o impacto emocional e as possibilidades de uma vida mais saudável e satisfatória que o fim do casamento pode trazer. 

Esperamos que este artigo da Faz Capital tenha sido útil, e nos vemos no próximo!

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O que são?

Um fundo de investimento é uma aplicação financeira que reúne recursos de diversos investidores, com o objetivo de investir esse capital em um conjunto diversificado de ativos financeiros. Esses ativos podem incluir ações, títulos de dívida, imóveis, moedas estrangeiras, entre outros.

A administração e a gestão do fundo são feitas por um gestor profissional, que toma decisões de investimento visando maximizar os rendimentos e minimizar os riscos para os participantes.

Por que investir?

01. Gestor profissional
Contratação dos serviços de um gestor profissional para rentabilizar investimentos.

02. Baixo custo de operação
Baixo custo de operação de investimentos.

03. Estratégias avançadas
Acesso a uma infinidade de estratégias.

Pra quem?

Por englobarem todas as possibilidades de estratégias do mercado financeiro, são indicados para todos os tipos de investidores.

O que varia serão os perfis de risco dos fundos que comporão a carteira conforme as necessidades, expectativas e possibilidades de cada investidor.

O que é?

O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, de forma 100% online. Lançado em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos.

Além de acessível e de apresentar muitas opções de investimento, tem uma boa rentabilidade e liquidez diária, sendo a aplicação de menor risco do mercado.

Por que investir?

01. Segurança
Ativos 100% garantidos pelo Tesouro Nacional.

02. Variedade
Opções conforme os seus objetivos.

03. Fácil acesso
Não é preciso um aporte muito grande para começar

Pra quem?

Na verdade, o Tesouro Direto é indicado para todos os investidores.

Como os demais ativos de renda fixa, até mesmo os investidores mais arrojados podem utilizar os títulos do Tesouro Nacional para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Ações representam uma pequena parte na sociedade de uma grande empresa. Ao adquirir uma, você se torna sócio daquele negócio e recebe os proventos proporcionais à sua participação.

Ao deter esses papeis, o investidor passa a receber dois tipos de pagamentos: dividendos e juros sobre capital próprio. Os valores dependem do lucro gerado pela empresa.

Por que investir?

01. Longo prazo
Rendimentos esperados maiores em prazos longos, frente à baixa rentabilidade atual dos ativos de menor risco.

02. Renda Recorrente
Possibilidade de obtenção de renda recorrente, através de dividendos e juros sobre capital próprio.

03. Diversificação
Possibilidade de construir um portfólio com variados níveis de risco e volatilidade e adaptar rapidamente a carteira em caso de mudanças no mercado.

Pra quem?

Ações são indicadas para quem tem perspectiva de retornos de médio e longo prazo e tem maturidade para entender que quedas são naturais e que é necessário ter um acompanhamento constante do portfólio, seja pelo próprio investidor ou por um assessor profissional.

Ao contrário do senso comum, ações não são apenas para investidores agressivos e arrojados – carteiras de perfil moderado também podem fazer uso delas. O mercado de capitais é muito vasto e é versátil, sendo possível elaborar composições variadas de ações.

O que é?

Ativos de renda fixa são aqueles cujas regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição. Na hora de investir, você já se sabe quais são o prazo e o critério de remuneração do ativo.

Os principais investimentos desta classe são CDBs, CRAs e CRIs, as LCAs e as LCIs, debêntures e títulos do Tesouro Nacional.

Por que investir?

01. Segurança
As regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição.

02. Previsibilidade
Na hora de investir, já se sabe o prazo e o critério de remuneração do ativo.

03. Variedade de ativos
As opções permitem a diversificação de estratégias.

Pra quem?

Apesar de serem ativos conservadores, são indicados para todos os investidores. Para aqueles que priorizam a segurança do capital e preferem retornos mais estáveis, a renda fixa é uma ótima escolha. Ela garante que o investidor não será surpreendido por grandes oscilações no valor do investimento.

Mesmo aqueles mais arrojados podem utilizar a renda fixa para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que captam recursos de investidores e procuram obter rentabilidade no mercado imobiliário.

Isso é feito através de incorporação de empreendimentos, compra de lajes de corporativas, residências e galpões logísticos para aluguel ou até mesmo compra e venda de direitos de crédito e dívidas do setor.

Por que investir?

01. Isento de Imposto de Renda
Recebimento de renda mensal, isenta de imposto de renda.

02. Renda mensal
Possibilidade de investir em imóveis sem precisar administrá-los.

03. Não imobilização do patrimônio
Poder investir em imóveis sem imobilizar o capital.

Pra quem?

Os FIIs são indicados para quem deseja obter renda mensal a partir de seus investimentos e para quem pretende investir em imóveis a partir de pequenos valores.

Uma de suas principais características é que eles precisam distribuir aos cotistas pelo menos 95% dos rendimentos recebidos em sua operação todos os meses, o que faz com que sejam um excelente ativo para obtenção de renda recorrente.